A importância dos códigos deontológicos
Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses |
Os jornalistas portugueses regem-se por um Código Deontológico que aprovaram em 4 de Maio de 1993, numa consulta que abrangeu todos os profissionais detentores de Carteira Profissional. O texto do projecto havia sido preliminarmente discutido e aprovado em Assembleia Geral realizada em 22 de Março de 1993. |
1.O jornalista deve relatar os factos com rigor e exactidão e interpretá-los com honestidade. Os factos devem ser comprovados, ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso. A distinção entre notícia e opinião deve ficar bem clara aos olhos do público. 2.O jornalista deve combater a censura e o sensacionalismo e considerar a acusação sem provas e o plágio como graves faltas profissionais. 3.O jornalista deve lutar contra as restrições no acesso às fontes de informação e as tentativas de limitar a liberdade de expressão e o direito de informar. É obrigação do jornalista divulgar as ofensas a estes direitos. 4.O jornalista deve utilizar meios leais para obter informações, imagens ou documentos e proibir-se de abusar da boa-fé de quem quer que seja. A identificação como jornalista é a regra e outros processos só podem justificar-se por razões de incontestável interesse público. 5.O jornalista deve assumir a responsabilidade por todos os seus trabalhos e actos profissionais, assim como promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas. O jornalista deve também recusar actos que violentem a sua consciência. 6.O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas. 7.O jornalista deve salvaguardar a presunção da inocência dos arguidos até a sentença transitar em julgado. O jornalista não deve identificar, directa ou indirectamente, as vítimas de crimes sexuais e os delinquentes menores de idade, assim como deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor. 8.O jornalista deve rejeitar o tratamento discriminatório das pessoas em função da cor, raça, credos, nacionalidade ou sexo. 9.O jornalista deve respeitar a privacidade dos cidadãos excepto quando estiver em causa o interesse público ou a conduta do indivíduo contradiga, manifestamente, valores e princípios que publicamente defende. O jornalista obriga-se, antes de recolher declarações e imagens, a atender às condições de serenidade, liberdade e responsabilidade das pessoas envolvidas. 10.O jornalista deve recusar funções, tarefas e benefícios susceptíveis de comprometer o seu estatuto de independência e a sua integridade profissional. O jornalista não deve valer-se da sua condição profissional para noticiar assuntos em que tenha interesses. Exemplo de um Caso: |
6. O jornalista deve usar como critério fundamental a identificação das fontes. O jornalista não deve revelar, mesmo em juízo, as suas fontes confidenciais de informação, nem desrespeitar os compromissos assumidos, excepto se o tentarem usar para canalizar informações falsas. As opiniões devem ser sempre atribuídas.
Protesto em Madrid por prisão do repórter da Al-Jazeera | Arquivo DN-Leonardo Negrão Mulher. Fatima Alony tem liderado as manifestações contra a prisão |
Familiares, jornalistas e organizações ligadas aos Direitos Humanos denunciaram, em Madrid, as condições da detenção de Taysir Alony (o jornalista da estação de televisão Al-Jazeera, acusado depertencer à Al-Qaeda) “Taysir não tem as condições mínimas na prisão. Não o levam ao médico e, padecendo de uma doença de coração, tem dificuldades em seguir o tratamento. Possui apenas duas horas diárias de aquecimento na cela fria e húmida e só tem direito a cinco minutos para tomar banho de duas em duas semanas”, resumiu Monzer Al Nimri, secretário-geral do Comité Internacional para a Defesa de Taysir Alony. Esta organização decidiu escrever a José Luis Zapatero pedindo-lhe para intervir e libertar o jornalista. O correspondente da Al-Jazeera está detido preventivamente desde 18 de Novembro, aguardando que se realize o julgamento que se refere a uma suposta vinculação do jornalista a uma célula da Al-Qaeda, desactivada em Espanha em 2001. Taysir Alony tinha sido preso em 2003 e mais tarde libertado por questões de saúde. É um dos jornalistas mais conhecidos da estação árabe, tendo feito uma entrevista exclusiva a Ben Laden, pouco tempo depois do ataque às torres gémeas em Nova Iorque. “Está preso por ser um jornalista da Al-Jazeera com êxito”, assegura o seu advogado de defesa, José Luis Galán. Em sua opinião o processo “está montado com base em conversas telefónicas havidas em 1995, 1996 e 1997, que estão pessimamente traduzidas e absolutamente fora de contexto”. O advogado sustenta que Alony sofre das coronárias, podendo provocar, a qualquer momento, uma crise cardíaca que não pode ser tratada na prisão de Alcalá Meco, onde se encontra. “O estado de saúde dele não é seguido. Só medem a tensão arterial uma vez por semana”, adianta. “Como jornalista ele merece que Espanha o trate de outra maneira”, observa o seu companheiro de Al-Jazeera, Mohammed Krichen. o exercício de ambas as profissões é incompatívelse se incorre em conflito de interesses, o que faz que estes actos «constituam infracção muito grave do segredo profissional» assim como do princípio fundamental de Integridade estabelecido nas normas Deontológicas da advocacia e de vários artigos do Código Deontológico e do Código Ético dos advogados. |